OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria181 de 29/04/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 81 Disponibilização: 02/05/2024
EmentaAltera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão documental da Subseção Judiciária de Barueri. Revoga a Portaria n.º 73/2022
Status[Revogado] Portaria nº 238, 25/11/2024 Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental das Subseções Judiciárias de Araraquara e Barueri.

PORTARIA DFORSP Nº. 181, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão documental da Subseção Judiciária de Barueri.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.º 1, de 1.º de março de 2021, desta Diretoria do Foro, que institui as Comissões e Subcomissões de Avaliação e Gestão Documental no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1 da Diretoria da Subseção Judiciária de Barueri (10798331);

CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI n.º 0063823-20.2016.4.03.8001 e 0015874-68.2014.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão documental da Subseção Judiciária de Barueri que passa a ser constituída da seguinte forma:

Magistrada Presidente:

Dra. Marilaine Almeida Santos;

Magistrada Consultora:

Dra. Simone Bezerra Karagulian.

Art. 2.° Caberá à Magistrada Presidente a expedição de ato indicando, alterando ou excluindo os servidores que integram a Comissão, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.º 1/2021, desta Diretoria do Foro.

Art. 3.º Fica revogada a Portaria n.º 73/2022 (documento n.º 8648267), desta Diretoria do Foro, e demais disposições em contrário.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar ConradoJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo